sexta-feira, 22 de abril de 2016
Celso Russomanno entra na briga contra a internet LIMITADA e orienta con...
Me chamo Amanda, sou casada, mãe do Arthur, formada em enfermagem, estudante para concursos da minha área, tenho uma canal no youtube e agora blogueira!
domingo, 19 de julho de 2015
MONTE O SEU PLANO DE ESTUDO - PLANILHA VAZIA
Marcadores:
MONTE O SEU PLANO DE ESTUDO - PLANILHA VAZIA
Me chamo Amanda, sou casada, mãe do Arthur, formada em enfermagem, estudante para concursos da minha área, tenho uma canal no youtube e agora blogueira!
Plano de Estudo - Meus Horários
Marcadores:
PLANO DE ESTUDO - MEUS HORÁRIOS
Me chamo Amanda, sou casada, mãe do Arthur, formada em enfermagem, estudante para concursos da minha área, tenho uma canal no youtube e agora blogueira!
quarta-feira, 15 de julho de 2015
Referência: http://pegasus.fmrp.usp.br/projeto/legislacao.htm
Legislações para o concurso do HEMOCENTRO
|
Resolução - RDC nº 37 de 11 de junho de 2014 | Dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue. |
Resolução - RDC nº 36 de 25 de julho de 2013 | Institui ações para a segurança do paciente em serviços da saúde e dá outras providências. |
Resolução - RDC nº 19, de 23 de março de 2012 | Altera a Resolução RDC n° 56, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos laboratórios de células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade de transplante convencional e dá outras providências. |
Resolução - RDC nº 51, de 7 de novembro de 2013 | Altera a Resolução - RDC nº 57, de 16 de dezembro de 2010, que determina o Regulamento Sanitário para Serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e procedimentos transfusionais. |
Resolução - RDC nº 47, de 29 de agosto de 2012 | Revoga Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC e Resoluções sobre indicação clínica de hemocomponentes e hemoderivados, envio de plasma excedente do uso terapêutico para fracionamento dentro de contratos não mais vigentes e outra. |
Portaria nº 2.712, de 12 de novembro de 2013 | Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. |
Resolução - RDC nº 56, de 16 de dezembro de 2010 | Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos laboratórios de processamento de células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade de transplante convencional e dá outras providências. |
Resolução SS nº 239, de 07 de dezembro de 2010 | Proíbe a compra e uso de termômetros, esfigmomanômetros e materiais especificados contendo mercúrio nos estabelecimentos assistenciais da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. |
Portaria SS nº 151, de 13 de Agosto de 2010 | Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo |
Lei n.12.305, de 12 de Agosto de 2010 | Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. |
Portaria SS nº 82, de 23 de junho de 2010 | Institui “Política de Atenção Integral às Pessoas Portadoras de Hemoglobinopatias”, do Estado de São Paulo, e dá outras providências |
Resolução RDC nº 31, de 28 de Maio de 2009 | Altera a Resolução RDC n° 153, de 14 de junho de 2004, que trata do Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos |
Portaria CVS nº 03, de 22 de janeiro de 2008 | Dispõe sobre o envio de dados dos serviços hemoterápicos para a Vigilância Sanitária |
Resolução SS 27, de 28 de fevereiro de 2007 | Aprova Norma Técnica que institui medidas de controle sobre o uso do Glutaraldeído nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde. |
Portaria nº 1608, de 05 julho de 2007 | Aprova a classificação de risco dos agentes biológicos em 2006, pela comissão de biossegurança em saúde (CBS) do Ministério da Saúde. |
Portaria nº 931, de 02 de maio de 2006 | Aprova o regulamento técnico para transplante de Células-Tronco Hematopoéticas |
Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006 | Institui a política Estadual de resíduos sólidos e define princípios e diretrizes |
Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006 | Inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos. |
Resolução SMA-33, de 16 de novembro de 2005 | Dispõe sobre procedimentos para o gerenciamento e licenciamento ambiental de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde humana e animal no Estado de São Paulo |
Portaria CVS-13, de 04 de novembro de 2005 | Aprova NORMA TÉCNICA que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Patologia Clínica e Congêneres, dos Postos de Coleta Descentralizados aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências. |
Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005 | Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências |
Portaria nº 373, de 10 de março de 2005 | Prorroga prazos previstos na Portaria nº 1.737/GM, de 19 de agosto de 2004, e altera redação de seu artigo 5º |
Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 | Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde |
Portaria nº 1737, de 19 de agosto de 2004 | Dispõe sobre o fornecimento de sangue e hemocomponentes no Sistema Único de Saúde - SUS, e o ressarcimento de seus custos operacionais |
Resolução RDC nº 17 de 31 de janeiro de 2006 | Instituir Grupo Técnico - GT para garantir a implementação dos sistemas de Avaliação Externa da Qualidade dos testes imunohematológicos e sorológicos em Serviços de Hemoterapia. |
Resolução RDC nº 175, de 13 de julho de 2004 | Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde |
Portaria nº 787, de 29 de abril de 2004 | |
Decreto nº 5045, de 08 de abril de 2004 | Altera o Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001 |
Portaria nº 112, de 29 de janeiro de 2004 | Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, da realização dos testes de amplificação e detecção de ácidos nucleícos (NAT), para HIV e HCV |
Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 | Altera a Resolução - RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. |
Resolução RDC nº 75, de 07 de abril de 2003 | Aprova o Manual Brasileiro de Acreditação de Organizações Prestadoras de Serviços de Hemoterapia |
Portaria nº 103, de 06 de fevereiro de 2003 | Revoga as Portarias nº 1.376, de 19 de novembro de 1993 e nº 721, de 09 de agosto de 1989, que aprovaram, respectivamente, as alterações e as normas técnicas destinadas a disciplinar a coleta, o processamento e a transfusão de sangue total, componentes e derivados |
Portaria nº 59, de 28 de janeiro de 2003 | Dispõe sobre a sub-rede de laboratórios do Programa Nacional de DST e Aids |
Portaria CVS nº 4, de 22 de abril de 2002 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do destino final dos hemocomponentes preparados para transfusão, com fins de rastreabilidade, sobre a obrigatoriedade de informação da ocorrência de reações trasnfusionais e dá providências correlatas |
Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 | Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde |
Decreto nº 3990, de 30 de outubro de 2001 (Versão Consolidada pela Procuradoria da ANVISA) | Regulamenta o artigo 26 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades |
Lei nº 10.936, de 19 de outubro de 2001 | Institui e regulamenta o Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo |
Resolução RDC nº 151, de 21 de agosto de 2001 | Aprova o Regulamento Técnico sobre Níveis de Complexidade dos Serviços de Hemoterapia, que consta como anexo |
Resolução RDC nº 149, de 14 de agosto de 2001 | Objetiva a estruturação do Sistema Nacional de Informação de Sangue e Hemoderivados, as instituições executoras de atividades hemoterápicas, públicas e privadas e entidades filantrópicas ficam obrigadas a encaminhar, mensalmente, às Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais o formulário do Sistema de Informação de Produção Hemoterápica - HEMOPROD. |
Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001 | Regulamenta o §4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências |
Lei Estadual nº 10.241, de 17 de março de 1999 | Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências |
Resolução Conjunta nº 01, de 29 de janeiro de 1998 | Aprova as Diretrizes Básicas e Regulamento Técnico para apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde |
Resolução RDC nº 189, de 18 de julho de 2003 | Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e dá outras providências. |
Marcadores:
LEGISLAÇÕES CONCURSO HEMOCENTRO
Me chamo Amanda, sou casada, mãe do Arthur, formada em enfermagem, estudante para concursos da minha área, tenho uma canal no youtube e agora blogueira!
sábado, 11 de julho de 2015
•POSIÇÕES
CIRÚRGICAS
Enf.
Amanda Moura
Definição:
Posicionamento cirúrgico é a prática da colocação
de um paciente numa posição física em particular durante a cirurgia . O
objectivo na seleção e ajuste de uma posição cirúrgica particular é para
manter a segurança do paciente ao mesmo tempo que permite o acesso ao local da
cirurgia . Muitas vezes, o paciente deve ser colocado numa posição não natural
para obter acesso ao local da cirurgia . Posicionamento
normalmente ocorre após a
administração de anestesia .
Considerações:
Posicionar
o
paciente é uma atividade que exige:
üDestreza,
üForça
e habilidade
üMobilização,
üMovimentos
precisos, sincronizados e delicados.
Prevenção
de:
üHipotensão,
desconforto, traumas, dores e paresias.
A
posição operatória deve ser adequada ao tipo de intervenção cirúrgica
realizada,
devendo atentar-se para não haver:
üCompressão
de vasos sanguíneos,
üNervos
e proeminências ósseas,
üCompressão
de órgãos com comprometimento de funções vitais,
üContato
direto do paciente com partes metálicas da mesa,
üHiperextensão
dos membros e
üFixação
incorreta da mesa e do paciente.
1. Posição DORSAL ou SUPINA
2. Posição de TRENDELEMBURG
3. Posição de decúbito VENTRAL ou PRONA
4. Posição de decúbito TRENDELEMBURG REVERSA ou PRÓCLIVE
7. Posição
de LITOTOMIA
ou
GINECOLÓGICA
8. Posição
de DEPAGE,
CANIVETE ou INVERTIDO
•
Marcadores:
POSIÇÕES CIRÚRGICAS
Me chamo Amanda, sou casada, mãe do Arthur, formada em enfermagem, estudante para concursos da minha área, tenho uma canal no youtube e agora blogueira!
Questões mais comuns que caem em
provas de HOSPITAIS PARTICULARES para ENFERMEIRO – 2015
1. O
que é um CHOQUE HIPOVOLÊMICO descreva
sinais e sintomas e intervenção de
enfermagem?
2. O
que é a DIABETES MELLITUS tipo 1 e tipo
2 descreva sinais, sintomas, fatores relacionados e intervenção de enfermagem?
3. O
que é INFARTO descreva sinais, sintomas, fatores
relacionados e intervenção de
enfermagem?
4. Como
passar uma SONDA VESICAL DE DEMORA?
5. Cálculos de medicamento:
6. Quais
os cuidados de enfermagem em um paciente que esteja com DRENO DE TÓRAX?
7. O
que é o CATETER NASOENTERAL, quais
os materiais e como é o procedimento utilizado para realização dele?
8. O
que é AVC descreva sinais e sintomas e intervenção de
enfermagem?
9. O
que é uma PARADA CARDÍACA descreva sinais e sintomas e intervenção de
enfermagem?
10. Quais
MEDICAMENTOS utilizados em uma PARADA CARDÍACA?
11. O
que é a SAE? Quais são suas etapas? Explique cada uma delas:
12. Descrever
as medidas de CONTROLE DE INFECÇÃO:
13. Quais
os EPIS utilizados no atendimento ao
paciente que esteja em restrição de
contato, restrição de aerossóis
e restrição de gotículas?
14. Qual
o CÓDIGO DE ÉTICA dos profissionais
de enfermagem?
15. Quais
são as PRINCIPAIS LEIS, DECRETOS,
RESOLUÇÕES e sobre o que cada uma dispõe?
16. Elaborar
um PLANO DE CUIDADO com base na SAE de um caso clínico complicadíssimo:
Marcadores:
QUESTÕES PARA PROVAS DE HOSPITAIS PARTICULARES
Me chamo Amanda, sou casada, mãe do Arthur, formada em enfermagem, estudante para concursos da minha área, tenho uma canal no youtube e agora blogueira!
PRINCIPAIS LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES DA
ENFERMAGEM
Lei
5.905/73- Dispõe sobre da criação dos Conselhos Federal e
Regionais de Enfermagem e dá outras providências;
Lei
7.498/86- Dispõe sobre a regulamentação do exercício da
enfermagem e dá outras providências;
Lei
8.967/94- Altera a redação do parágrafo único, do artigo 23
da lei 7.498/86;
Decreto
94.406/87- regulamenta a LEI 7.498/86;
Decreto
2.956/38( Getúlio Vargas)- Institui o Dia do Enfermeiro;
Decreto
48.202/60 (JK)- Institui a Semana de Enfermagem;
Lei
6.839/80 (Figueiredo)- Dispõe sobre o registro de
empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;
Res.
294/2004 - Institui o Dia Nacional do Técnico e Auxiliar de
Enfermagem;
Res.
311/2007 - Aprova a reformulação do CEPE;
Res.
358/2009- Dispõe sobre a Sistematização as Assistência de
Enfermagem;
Res.
355/2009 - Aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de
enfermagem e dá outras providências;
Res.
370/2010 - Altera o Código de Processo Ético, para aperfeiçoar
as regras e os procedimentos sobre o processo ético-profissional;
Res.
372/2010 - Aprova e adota o Manual de Procedimentos
administrativos para Registro e Inscrição dos profissionais de enfermagem e dá
outras providências;
Res.
374/2011 - Normatiza o funcionamento do sistema de
fiscalização do exercício profissional.
Marcadores:
LEIS APLICADAS À ENFERMAGEM
Me chamo Amanda, sou casada, mãe do Arthur, formada em enfermagem, estudante para concursos da minha área, tenho uma canal no youtube e agora blogueira!
segunda-feira, 6 de julho de 2015
Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) na íntegra. 3ª Parte
Assuntos desta vídeo- aula:
- Capítulo III - da Competência do DF, seção II da Competência Comum;
- Seção III - da Competência Concorrente;
- Capítulo IV - das Vedações.
SEÇÃO
II
DA
COMPETÊNCIA COMUM
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com
a União:
I -
zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das
instituições democráticas;
II -
conservar o patrimônio público;
III
- proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos,
paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua
evasão, destruição e descaracterização;
IV -
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
V -
preservar a fauna, a flora e o cerrado;
VI -
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VII -prestar serviços de assistência à saúde da
população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a
cooperação técnica e financeira da União;
VIII
- combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos;
IX –
fomentar (=estimular) a produção agropecuária
e organizar o abastecimento alimentar;
X -
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico;
XI -
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e
exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
XII
- estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.
ACRESCENTADO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 16 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.
Parágrafo
único. Lei complementar deve fixar norma para a cooperação entre a União e o
Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar
no âmbito do território do Distrito Federal.
SEÇÃO
III
DA
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Art. 17. Compete ao Distrito Federal,
concorrentemente com a União, legislar sobre:
I -
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II -
orçamento;
III
- junta comercial;
IV -
custas de serviços forenses (=relativo às despesas
judiciais);
V -
produção e consumo;
VI -
cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII
- proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e
turístico;
VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor
e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico
(espeleologia, do latim ¨spelaeum¨ = ¨caverna¨, é a ciência que estuda as cavidades naturais ( cavernas ), turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto (= exercício físico praticado de
forma metódica, em grupo
ou individualmente, e com diversos objetivos (competição,
recreação, terapia, divertimento; recreio);
X -
previdência social, proteção e defesa da saúde;
NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO XI DO ART. 17 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.
XI –
defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;
NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO XII DO ART. 17 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.
XII
– proteção e integração social das pessoas com deficiência;
XIII
- proteção à infância e à juventude;
XIV
- manutenção da ordem e segurança internas;
XV -
procedimentos em matéria processual;
XVI
- organização,
garantias, direitos e
deveres da polícia civil.
§ 1º
O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as
normas gerais estabelecidas pela União.
§ 2º
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência
legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
§ 3º
A superveniência (= o
que vem depois, posterior) de
lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que
lhe for contrário.
CAPÍTULO
IV
DAS
VEDAÇÕES/proibições
Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los (= subvencionar: conceder
subsídio, concessão de dinheiro, ou vantagem feita pelo governo para estimular
a produção, geração de emprego ou outros objetivos "nobres"), embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou
aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II -
recusar fé (= negar a veracidade e legítimidade) aos
documentos públicos;
III
- subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela
imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de
comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à
administração pública;
IV -
doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real (= representam
direitos sobre alguma coisa alheia), bem como conceder isenções fiscais
ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob
pena de nulidade do ato.
Marcadores:
LEI ORGÂNICA DO DF - 3ª PARTE
Me chamo Amanda, sou casada, mãe do Arthur, formada em enfermagem, estudante para concursos da minha área, tenho uma canal no youtube e agora blogueira!
Assinar:
Postagens (Atom)